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+Artigo 47.o 6. |
Artigo 47.o 6.Se não forem tomadas medidas corretivas, ou se estas não tiverem o efeito pretendido, o organismo notificado deve restringir, suspender ou retirar os certificados, consoante o caso.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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