+Artigo 47.o 6.

Artigo 47.o 6.

Se não forem tomadas medidas corretivas, ou se estas não tiverem o efeito pretendido, o organismo notificado deve restringir, suspender ou retirar os certificados, consoante o caso.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito