+Artigo 47.o Obrigações operacionais dos organismos notificados
---+Artigo 47.o 1.
---+Artigo 47.o 2.
---+Artigo 47.o 3.
---+Artigo 47.o 4.
---+Artigo 47.o 5.
---+Artigo 47.o 6.
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Artigo 47.o Obrigações operacionais dos organismos notificados
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 47.o 1.
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Os organismos notificados devem efetuar as avaliações da conformidade segundo os procedimentos de avaliação da conformidade previstos no artigo 32.o e no anexo VIII.
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Artigo 47.o 2.
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As avaliações da conformidade devem ser efetuadas de modo proporcionado, evitando encargos desnecessários para os operadores económicos. Os organismos de avaliação da conformidade devem exercer as suas atividades tendo em devida conta, designadamente no que respeita às microempresas e às pequenas e médias empresas, a dimensão, o setor e a estrutura das empresas, o grau de complexidade e o nível de risco de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e da tecnologia em questão e a natureza do processo de produção em massa ou em série.
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Artigo 47.o 3.
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Os organismos notificados devem, contudo, respeitar o grau de rigor e o nível de proteção exigidos para a conformidade dos produtos com elementos digitais com o presente regulamento.
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Artigo 47.o 4.
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Se verificar que um fabricante não cumpriu os requisitos estabelecidos no anexo I, nas normas harmonizadas correspondentes ou nas especificações comuns referidas no artigo 27.o, o organismo notificado deve exigir que o fabricante tome as medidas corretivas adequadas e não pode emitir um certificado de conformidade.
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Artigo 47.o 5.
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Se, durante o controlo da conformidade efetuado na sequência da emissão de um certificado, o organismo notificado verificar que o produto com elementos digitais deixou de cumprir os requisitos do presente regulamento, deve exigir que o fabricante tome as medidas corretivas adequadas e deve suspender ou retirar o respetivo certificado, se necessário.
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Artigo 47.o 6.
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Se não forem tomadas medidas corretivas, ou se estas não tiverem o efeito pretendido, o organismo notificado deve restringir, suspender ou retirar os certificados, consoante o caso.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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