+Artigo 51.o 1.

Artigo 51.o 1.

A Comissão deve garantir a coordenação e a cooperação adequadas entre os organismos notificados, e que estas tenham lugar no âmbito de um grupo intersetorial de organismos notificados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito