+Artigo 51.o Coordenação dos organismos notificados
---+Artigo 51.o 1.
---+Artigo 51.o 2.
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Artigo 51.o Coordenação dos organismos notificados
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 51.o 1.
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A Comissão deve garantir a coordenação e a cooperação adequadas entre os organismos notificados, e que estas tenham lugar no âmbito de um grupo intersetorial de organismos notificados.
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Artigo 51.o 2.
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Os Estados-Membros devem assegurar que os organismos por si notificados participam, diretamente ou por meio de representantes designados, nos trabalhos desse grupo.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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