+Artigo 52.o 1.

Artigo 52.o 1.

O Regulamento (UE) 2019/1020 é aplicável a produtos com elementos digitais que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito