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+Artigo 54.o 3. |
Artigo 54.o 3.Se considerar que a não conformidade não se limita ao respetivo território nacional, a autoridade de fiscalização do mercado deve comunicar à Comissão e aos outros Estados-Membros os resultados da avaliação e as medidas que exigiu que o operador económico tomasse.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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