+Artigo 54.o 3.

Artigo 54.o 3.

Se considerar que a não conformidade não se limita ao respetivo território nacional, a autoridade de fiscalização do mercado deve comunicar à Comissão e aos outros Estados-Membros os resultados da avaliação e as medidas que exigiu que o operador económico tomasse.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito