+Artigo 55.o 3.

Artigo 55.o 3.

Se a medida nacional for considerada justificada e a não conformidade do produto com elementos digitais for atribuída a lacunas das normas harmonizadas, a Comissão deve aplicar o procedimento previsto no artigo 11.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito