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+Artigo 55.o 3. |
Artigo 55.o 3.Se a medida nacional for considerada justificada e a não conformidade do produto com elementos digitais for atribuída a lacunas das normas harmonizadas, a Comissão deve aplicar o procedimento previsto no artigo 11.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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