+Artigo 55.o 5.

Artigo 55.o 5.

Se a medida nacional for considerada justificada e a não conformidade do produto com elementos digitais for atribuída a lacunas das especificações comuns referidas no artigo 27.o, a Comissão deve ponderar a possibilidade de alterar ou revogar qualquer ato de execução adotado nos termos do artigo 27.o, n.o 2, que estabelece as referidas especificações comuns.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito