+Artigo 55.o 5.
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Artigo 55.o 5.
Se a medida nacional for considerada justificada e a não conformidade do produto com elementos digitais for atribuída a lacunas das especificações comuns referidas no artigo 27.o, a Comissão deve ponderar a possibilidade de alterar ou revogar qualquer ato de execução adotado nos termos do artigo 27.o, n.o 2, que estabelece as referidas especificações comuns.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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