+Artigo 57.o 5.

Artigo 57.o 5.

A Comissão designa os Estados-Membros como destinatários da decisão referida no n.o 4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito