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+Artigo 58.o 1. |
Artigo 58.o 1.Se a autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro constatar um dos factos a seguir enunciados, deve exigir ao fabricante em causa que ponha termo à não conformidade verificada:
a)
A marcação CE foi aposta em violação do disposto nos artigos 29.o e 30.o;
b)
A marcação CE não foi aposta;
c)
A declaração de conformidade UE não foi elaborada;
d)
A declaração de conformidade UE não foi elaborada corretamente;
e)
O número de identificação do organismo notificado envolvido no procedimento de avaliação da conformidade, se for caso disso, não foi aposto;
f)
A documentação técnica não está disponível ou não está completa. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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