+Artigo 58.o Não conformidade formal
---+Artigo 58.o 1.
---+Artigo 58.o 2.

Artigo 58.o Não conformidade formal

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 58.o 1.

Se a autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro constatar um dos factos a seguir enunciados, deve exigir ao fabricante em causa que ponha termo à não conformidade verificada:

a) 

A marcação CE foi aposta em violação do disposto nos artigos 29.o e 30.o;

b) 

A marcação CE não foi aposta;

c) 

A declaração de conformidade UE não foi elaborada;

d) 

A declaração de conformidade UE não foi elaborada corretamente;

e) 

O número de identificação do organismo notificado envolvido no procedimento de avaliação da conformidade, se for caso disso, não foi aposto;

f) 

A documentação técnica não está disponível ou não está completa.

Artigo 58.o 2.
Se a não conformidade referida no n.o 1 persistir, o Estado-Membro em causa deve tomar todas as medidas adequadas para restringir ou proibir a disponibilização no mercado do produto com elementos digitais ou para garantir que o mesmo seja recolhido ou retirado do mercado.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito