+Artigo 58.o Não conformidade formal
---+Artigo 58.o 1.
---+Artigo 58.o 2.
|
Artigo 58.o Não conformidade formal
-
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Artigo 58.o 1.
|
Se a autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro constatar um dos factos a seguir enunciados, deve exigir ao fabricante em causa que ponha termo à não conformidade verificada:
a)
A marcação CE foi aposta em violação do disposto nos artigos 29.o e 30.o;
b)
A marcação CE não foi aposta;
c)
A declaração de conformidade UE não foi elaborada;
d)
A declaração de conformidade UE não foi elaborada corretamente;
e)
O número de identificação do organismo notificado envolvido no procedimento de avaliação da conformidade, se for caso disso, não foi aposto;
f)
A documentação técnica não está disponível ou não está completa.
|
|
Artigo 58.o 2.
|
Se a não conformidade referida no n.o 1 persistir, o Estado-Membro em causa deve tomar todas as medidas adequadas para restringir ou proibir a disponibilização no mercado do produto com elementos digitais ou para garantir que o mesmo seja recolhido ou retirado do mercado.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|