+Artigo 59.o 5.

Artigo 59.o 5.

A autoridade de fiscalização do mercado em questão e, se for caso disso, a Comissão devem colocar à disposição do público o acordo sobre as atividades conjuntas, incluindo os nomes das partes envolvidas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito