+Artigo 59.o Atividades conjuntas das autoridades de fiscalização do mercado
---+Artigo 59.o 1.
---+Artigo 59.o 2.
---+Artigo 59.o 3.
---+Artigo 59.o 4.
---+Artigo 59.o 5.

Artigo 59.o Atividades conjuntas das autoridades de fiscalização do mercado

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 59.o 1.
As autoridades de fiscalização do mercado podem acordar com outras autoridades competentes a realização de atividades conjuntas destinadas a garantir a cibersegurança e a proteção dos consumidores no que diz respeito a produtos com elementos digitais específicos colocados no mercado ou disponibilizados no mercado, em especial produtos com elementos digitais que se constate frequentemente que apresentam riscos de cibersegurança.
Artigo 59.o 2.
A Comissão ou a ENISA devem propor a realização, pelas autoridades de fiscalização do mercado, de atividades conjuntas de verificação da conformidade com o presente regulamento, com base em indícios ou informações sobre uma potencial não conformidade, em vários Estados-Membros, de produtos com elementos digitais que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento com os requisitos estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 59.o 3.
As autoridades de fiscalização do mercado e, se for caso disso, a Comissão devem assegurar que o acordo sobre a realização de atividades conjuntas não conduz a uma concorrência desleal entre os operadores económicos e não afeta negativamente a objetividade, a independência e a imparcialidade das partes do acordo.
Artigo 59.o 4.
As autoridades de fiscalização do mercado podem utilizar todas as informações obtidas na sequência das atividades conjuntas realizadas no âmbito de uma investigação por si efetuada.
Artigo 59.o 5.
A autoridade de fiscalização do mercado em questão e, se for caso disso, a Comissão devem colocar à disposição do público o acordo sobre as atividades conjuntas, incluindo os nomes das partes envolvidas.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito