+Artigo 60.o 5.

Artigo 60.o 5.

As autoridades de fiscalização do mercado podem convidar funcionários da Comissão, e outros acompanhantes por esta autorizados, a participarem nas ações de fiscalização conjuntas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito