+Artigo 70.o 1.

Artigo 70.o 1.

Até 11 de dezembro de 2030 e subsequentemente de quatro em quatro anos, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a avaliação e o reexame do presente regulamento. Esses relatórios devem ser divulgados ao público.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito