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+Artigo 70.o 1. |
Artigo 70.o 1.Até 11 de dezembro de 2030 e subsequentemente de quatro em quatro anos, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a avaliação e o reexame do presente regulamento. Esses relatórios devem ser divulgados ao público.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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