+Artigo 71.o 2.

Artigo 71.o 2.

O presente regulamento é aplicável a partir de 11 de dezembro de 2027.

Todavia, o artigo 14.o é aplicável a partir de 11 de setembro de 2026 e o capítulo IV (artigos 35.o a 51.o) é aplicável a partir de 11 de junho de 2026.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito