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+Artigo 71.o 2. |
Artigo 71.o 2.O presente regulamento é aplicável a partir de 11 de dezembro de 2027. Todavia, o artigo 14.o é aplicável a partir de 11 de setembro de 2026 e o capítulo IV (artigos 35.o a 51.o) é aplicável a partir de 11 de junho de 2026. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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