+Artigo 71.o Entrada em vigor e aplicação
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Artigo 71.o Entrada em vigor e aplicação

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 71.o 1.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 71.o 2.
O presente regulamento é aplicável a partir de 11 de dezembro de 2027.

Todavia, o artigo 14.o é aplicável a partir de 11 de setembro de 2026 e o capítulo IV (artigos 35.o a 51.o) é aplicável a partir de 11 de junho de 2026.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito