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+Artigo 41.o 5. |
Artigo 41.o 5.A autoridade de controlo competente revoga a acreditação do organismo a que se refere o n.o 1 se os requisitos para a acreditação não estiverem ou tiverem deixado de estar reunidas, ou se as medidas tomadas pelo organismo violarem o presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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