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+Artigo 49.o 6. |
Artigo 49.o 6.O responsável pelo tratamento ou o subcontratante documenta a avaliação, bem como as garantias adequadas referidas no n.o 1, segundo parágrafo, do presente artigo, nos registos a que se refere o artigo 30.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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