+Artigo 61.o 4.

Artigo 61.o 4.

A autoridade de controlo requerida não pode indeferir o pedido, a não ser que:

a) 

Não seja competente relativamente ao assunto do pedido ou às medidas cuja execução lhe é pedida; ou

▼C2

b) 

Dar seguimento ao pedido viole o presente regulamento ou o direito da União ou do Estado-Membro ao qual a autoridade de controlo que recebe o pedido está sujeita.

▼B

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito