+Artigo 73.o 1.

Artigo 73.o 1.

O Comité elege de entre os seus membros, por maioria simples, um presidente e dois vice-presidentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito