+Artigo 73.o Presidente
---+Artigo 73.o 1.
---+Artigo 73.o 2.
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Artigo 73.o Presidente
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 73.o 1.
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O Comité elege de entre os seus membros, por maioria simples, um presidente e dois vice-presidentes.
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Artigo 73.o 2.
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O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de cinco anos e é renovável uma vez.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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