+Artigo 73.o Presidente
---+Artigo 73.o 1.
---+Artigo 73.o 2.

Artigo 73.o Presidente

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 73.o 1.
O Comité elege de entre os seus membros, por maioria simples, um presidente e dois vice-presidentes.
Artigo 73.o 2.
O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de cinco anos e é renovável uma vez.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito