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+Artigo 1.o 6. |
Artigo 1.o 6.O presente regulamento aplica-se sem prejuízo dos artigos 101.o e 102.o do TFUE. Aplica-se também sem prejuízo:
a)
Das regras nacionais em matéria de concorrência que proíbam os acordos, decisões de associações de empresas e práticas concertadas anticoncorrenciais e os abusos de posição dominante;
b)
Das regras nacionais em matéria de concorrência que proíbam outras formas de comportamento unilateral, desde que as mesmas se apliquem a outras empresas que não controladores de acesso ou equivalham à imposição de obrigações adicionais aos controladores de acesso; e
c)
Do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho ( 1 ) e das regras nacionais relativas ao controlo das concentrações de empresas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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