+Artigo 5.o 6.
|
Artigo 5.o 6.
O controlador de acesso não pode impedir nem restringir, direta ou indiretamente, a possibilidade de os utilizadores profissionais ou utilizadores finais levantarem questões relacionadas com o não cumprimento, pelo controlador de acesso, do direito da União ou do direito nacional aplicável junto das autoridades públicas competentes, incluindo tribunais nacionais, relativamente a qualquer prática do controlador de acesso. Tal não prejudica o direito de os utilizadores profissionais e os controladores de acesso estabelecerem nos seus acordos os termos de utilização dos mecanismos legais de tratamento de reclamações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|