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+Artigo 15.o 2. |
Artigo 15.o 2.A Comissão pode adotar um ato de execução a que se refere o artigo 46.o, n.o 1, alínea g), a fim de definir a metodologia e o procedimento da auditoria.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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