+Artigo 15.o 2.

Artigo 15.o 2.

A Comissão pode adotar um ato de execução a que se refere o artigo 46.o, n.o 1, alínea g), a fim de definir a metodologia e o procedimento da auditoria.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito