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+Artigo 16.o 5. |
Artigo 16.o 5.A Comissão pode solicitar a uma ou mais autoridades nacionais competentes que deem assistência na sua investigação de mercado.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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