+Artigo 18.o 3.

Artigo 18.o 3.

Considera-se que um controlador de acesso incorreu em incumprimento sistemático das obrigações previstas nos artigos 5.o, 6.o e 7.o se a Comissão tiver emitido pelo menos três decisões por incumprimento em conformidade com o artigo 29.o respeitantes a qualquer dos serviços essenciais de plataforma prestados por esse controlador de acesso, durante um período de oito anos antes da adoção da decisão de abertura de uma investigação de mercado com vista à eventual adoção de uma decisão nos termos do presente artigo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito