+Artigo 29.o 4.

Artigo 29.o 4.

Sempre que tencione adotar uma decisão por incumprimento, a Comissão pode consultar terceiros.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito