+Artigo 29.o Incumprimento
---+Artigo 29.o 1.
---+Artigo 29.o 2.
---+Artigo 29.o 3.
---+Artigo 29.o 4.
---+Artigo 29.o 5.
---+Artigo 29.o 6.
---+Artigo 29.o 7.
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Artigo 29.o Incumprimento
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 29.o 1.
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A Comissão adota um ato de execução que estabelece a sua constatação do incumprimento («decisão por incumprimento»), caso conclua que um controlador de acesso não cumpre um ou mais dos seguintes elementos:
a)
Qualquer das obrigações previstas nos artigos 5.o, 6.o ou 7.o;
b)
Medidas especificadas pela Comissão numa decisão adotada nos termos do artigo 8.o, n.o 2;
c)
Medidas impostas nos termos do artigo 18.o, n.o 1;
d)
Medidas provisórias impostas nos termos do artigo 24.o; ou
e)
Compromissos que tenham adquirido caráter juridicamente vinculativo nos termos do artigo 25.o.
O referido ato de execução é adotado pelo procedimento consultivo a que se refere o artigo 50.o, n.o 2.
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Artigo 29.o 2.
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A Comissão vela por adotar a sua decisão por incumprimento no prazo de 12 meses a contar da data de abertura do procedimento nos termos do artigo 20.o.
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Artigo 29.o 3.
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Antes de adotar a decisão por incumprimento, a Comissão comunica as suas conclusões preliminares ao controlador de acesso em causa. A Comissão explica, nas referidas conclusões preliminares, as medidas que pondera tomar, ou que considera deverem ser tomadas pelo controlador de acesso, para dar eficazmente resposta às conclusões preliminares.
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Artigo 29.o 4.
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Sempre que tencione adotar uma decisão por incumprimento, a Comissão pode consultar terceiros.
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Artigo 29.o 5.
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Na decisão por incumprimento, a Comissão ordena que o controlador de acesso ponha fim ao incumprimento num prazo adequado e que apresente esclarecimentos sobre o modo como tenciona dar cumprimento a essa decisão.
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Artigo 29.o 6.
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O controlador de acesso fornece à Comissão uma descrição das medidas que adotou para assegurar o cumprimento da decisão por incumprimento.
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Artigo 29.o 7.
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Caso decida não adotar uma decisão por incumprimento, a Comissão encerra o procedimento por meio de uma decisão.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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