+Artigo 46.o 2.

Artigo 46.o 2.

Os atos de execução referidos no n.o 1, alíneas a) a k) e alínea m), do presente artigo são adotados pelo procedimento consultivo a que se refere o artigo 50.o, n.o 2.

O ato de execução referido no n.o 1, alínea l), do presente artigo é adotado pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 50.o, n.o 3.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito