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+Artigo 2.o 2. |
Artigo 2.o 2.Para efeitos do cumprimento do presente regulamento, as autoridades de resolução dispõem dos poderes e respeitam os procedimentos definidos na Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (
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) e no presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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