+Artigo 4.o 3.
|
Artigo 4.o 3.
O financiamento do comércio a que se refere o n.o 1, ponto 80, é, em geral, financiamento não utilizado, que requer documentos comprovativos da operação satisfatórios para cada pedido de mobilização, permitindo a recusa do financiamento em caso de dúvidas sobre a qualidade de crédito ou sobre os documentos comprovativos da operação; o reembolso das posições em risco associadas ao financiamento do comércio é, em geral, independente do mutuário, provindo os fundos de valores recebidos de importadores ou das receitas resultantes da venda dos bens subjacentes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|