+Artigo 18.o 4.

Artigo 18.o 4.

As participações em instituições e instituições financeiras geridas por uma empresa incluída na consolidação em conjunto com uma ou mais empresas não incluídas na consolidação são consolidadas proporcionalmente em função da parte de capital detida, caso a responsabilidade dessas empresas se limite à parte do capital que detêm.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito