Artigo 28.o 2.
Consideram-se satisfeitas as condições estabelecidas no n.o 1, alínea i), não obstante a redução permanente do montante dos instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 ou de fundos próprios de nível 2. Considera-se satisfeita a condição estabelecida no n.o 1, alínea f), não obstante a redução do montante do instrumento de fundos próprios no âmbito de um procedimento de resolução ou em consequência da redução do montante dos instrumentos de fundos próprios exigido pela autoridade de resolução responsável pela instituição. Considera-se satisfeita a condição estabelecida no n.o 1, alínea g), não obstante as disposições que regem o instrumento de capital indicarem expressa ou implicitamente que o montante do instrumento será ou poderá ser reduzido no âmbito de um procedimento de resolução ou em consequência da redução do montante dos instrumentos de fundos próprios exigido pela autoridade de resolução responsável pela instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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