+Artigo 29.o 5.

Artigo 29.o 5.

Sempre que, em caso de insolvência ou liquidação da instituição, os instrumentos de fundos próprios confiram aos seus titulares um crédito sobre os ativos da instituição que seja fixo ou sujeito a um limite máximo, tal limite aplica-se na mesma medida a todos os titulares da totalidade dos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 emitidos pela instituição.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito