+Artigo 33.o 2.

Artigo 33.o 2.

Para efeitos do n.o 1, alínea c), as instituições não compensam os ganhos e perdas avaliados ao justo valor resultantes do risco de crédito da própria instituição com os resultantes do seu risco de crédito de contraparte.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito