+Artigo 33.o 4.

Artigo 33.o 4.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar em que consiste a estreita correspondência entre o valor das obrigações e o valor dos ativos, a que se refere o n.o 3, alínea c).

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 30 de setembro de 2013.

É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito