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+Artigo 34.o 1. |
Artigo 34.o 1.As instituições aplicam os requisitos do artigo 105.o a todos os seus ativos avaliados ao justo valor ao calcularem o montante dos seus fundos próprios, e deduzem aos fundos próprios principais de nível 1 o montante de quaisquer ajustamentos de valor adicionais que sejam necessários.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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