+Artigo 54.o 4.

Artigo 54.o 4.

O montante agregado dos instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 que deva ser reduzido ou convertido no momento da ocorrência de um evento de desencadeamento não pode ser inferior ao menor dos seguintes montantes:

a) 

Montante necessário para restabelecer integralmente o rácio de fundos próprios principais de nível 1 da instituição a 5,125 %;

b) 

Totalidade do montante de capital do instrumento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito