+Artigo 54.o 7.
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Artigo 54.o 7.
A instituição emitente de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 que proceda à sua conversão em fundos próprios principais de nível 1 no momento da ocorrência de um evento de desencadeamento assegura que não existem obstáculos processuais a essa conversão em virtude do seu ato constitutivo ou dos seus estatutos ou de outras disposições contratuais.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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