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+Artigo 72.o-I 2. |
Artigo 72.o-I 2.As instituições excluem dos montantes a que se refere o n.o 1, alínea a), e do cálculo do fator nos termos do n.o 1, alínea b), as posições de tomada firme detidas durante um período igual ou inferior a cinco dias úteis.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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