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+Artigo 72.o-J 3. |
Artigo 72.o-J 3.Se, no caso das participações não deduzidas por força do n.o 1, deixarem de estar reunidas as condições estabelecidas nesse número, as participações são deduzidas nos termos do artigo 72.o-G sem que sejam aplicadas as exceções previstas nos artigos 72.o-H e 72.o-I.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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