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+Artigo 73.o 5. |
Artigo 73.o 5.O n.o 4 não é aplicável se a instituição for uma entidade de referência nesse índice de mercado alargado, a não ser que estejam cumulativamente reunidas as seguintes condições:
a)
As instituições consideram que não existe uma correlação significativa entre as variações nesse índice de mercado alargado e a qualidade de crédito da instituição, da instituição-mãe, da companhia financeira-mãe, da companhia financeira mista-mãe ou da companhia mista-mãe;
b)
A autoridade competente não obteve uma conclusão diferente da referida na alínea a). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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