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+Artigo 76.o 4. |
Artigo 76.o 4.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar:
a)
Quando uma estimativa utilizada em alternativa ao cálculo da posição em risco subjacente a que se refere o n.o 2 é considerada suficientemente prudente;
b)
O significado de operacionalmente oneroso para efeitos do n.o 3. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013. É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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