+Artigo 85.o 3.
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Artigo 85.o 3.
Caso uma autoridade competente derrogue a aplicação dos requisitos prudenciais em base individual, tal como estabelecido no artigo 7.o do presente regulamento ou, consoante aplicável, tal como estabelecido no artigo 6.o do Regulamento (UE) 2019/2033, os instrumentos de fundos próprios de nível 1 nas filiais a que é aplicada a dispensa não são reconhecidos nos fundos próprios ao nível subconsolidado ou ao nível consolidado, consoante aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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