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+Artigo 92.o-B 1. |
Artigo 92.o-B 1.As instituições que sejam filiais importantes de G-SII extra-UE e que não constituam entidades de resolução respeitam permanentemente requisitos de fundos próprios e de passivos elegíveis igual a 90 % dos requisitos de fundos próprios e de passivos elegíveis estabelecidos no artigo 92.o-A.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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