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+Artigo 93.o 6. |
Artigo 93.o 6.Caso as autoridades competentes considerem necessário, para garantir a solvência de uma instituição, que o requisito estabelecido no n.o 1 seja observado, não se aplica o disposto nos n.os 2, 4 e 5.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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