Artigo 104.o 9.
A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar mais pormenorizadamente o processo que as instituições devem utilizar para calcular e acompanhar as posições líquidas curtas de crédito ou de capital próprio extra carteira de negociação a que se refere o n.o 2, alínea b). A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2027. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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