+Artigo 104.o-A 5.

Artigo 104.o-A 5.

A reclassificação de uma posição nos termos do presente artigo é irrevogável, exceto nas circunstâncias excecionais a que se refere o n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito