+Artigo 104.o-A Reclassificação de uma posição
---+Artigo 104.o-A 1.
---+Artigo 104.o-A 2.
---+Artigo 104.o-A 3.
---+Artigo 104.o-A 4.
---+Artigo 104.o-A 5.
---+Artigo 104.o-A 6.

Artigo 104.o-A Reclassificação de uma posição

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 104.o-A 1.
As instituições têm políticas e procedimentos claramente definidos para identificar as circunstâncias excecionais que justificam a reclassificação de uma posição da carteira de negociação como uma posição extra carteira de negociação ou, inversamente, a reclassificação de uma posição extra carteira de negociação como uma posição da carteira de negociação para efeitos da determinação dos seus requisitos de fundos próprios a contento das autoridades competentes. As instituições reveem estas políticas pelo menos uma vez por ano.

A EBA controla o conjunto de práticas de supervisão e, até 10 de julho de 2027, emite orientações, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, sobre o que se entende por «circunstâncias excecionais» para efeitos do primeiro parágrafo do presente número e do n.o 5 do presente artigo. Até que a EBA emita essas orientações, as autoridades competentes notificam-na das suas decisões de autorizar ou não uma instituição a reclassificar uma posição conforme referido no n.o 2 do presente artigo, e apresentam-lhe os fundamentos dessas decisões.

Artigo 104.o-A 2.
As autoridades competentes só concedem autorização para a reclassificação de uma posição da carteira de negociação como uma posição extra carteira de negociação ou, inversamente, de uma posição extra carteira de negociação como uma posição da carteira de negociação para efeitos da determinação dos requisitos de fundos próprios se a instituição lhes tiver fornecido por escrito comprovativos de que a sua decisão de reclassificar tal posição é o resultado de uma circunstância excecional compatível com as políticas que a instituição definiu nos termos do n.o 1 do presente artigo. Para esse efeito, a instituição fornece comprovativos suficientes de que a posição deixou de preencher a condição para a sua classificação como posição na carteira de negociação ou extra carteira de negociação, nos termos do artigo 104.o

A decisão a que se refere o primeiro parágrafo é aprovada pelo órgão de administração.

Artigo 104.o-A 3.

Caso a autoridade competente tenha concedido autorização para a reclassificação de uma posição nos termos do n.o 2, a instituição que recebeu essa autorização deve:

a) 

Divulgar publicamente, sem demora,

i) 

a informação de que a sua posição foi reclassificada, e

ii) 

caso o efeito dessa reclassificação seja uma redução dos requisitos de fundos próprios da instituição, o volume dessa redução; e

b) 

Caso o efeito dessa reclassificação seja uma redução dos requisitos de fundos próprios da instituição, não reconhecer esse efeito até à data de vencimento da posição, salvo se as autoridades competentes autorizarem a instituição a reduzir gradualmente este montante numa data anterior.

Artigo 104.o-A 4.
A instituição calcula a variação líquida no montante dos seus requisitos de fundos próprios decorrente da reclassificação da posição como correspondendo à diferença entre os requisitos de fundos próprios imediatamente após a reclassificação e os requisitos de fundos próprios imediatamente antes da reclassificação, calculados nos termos do artigo 92.o. O cálculo não pode ter em conta os efeitos de quaisquer outros fatores que não sejam a reclassificação.
Artigo 104.o-A 5.
A reclassificação de uma posição nos termos do presente artigo é irrevogável, exceto nas circunstâncias excecionais a que se refere o n.o 1.
Artigo 104.o-A 6.
Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, uma instituição pode reclassificar uma posição extra carteira de negociação como posição da carteira de negociação ao abrigo do artigo 104.o, n.o 2, alínea d), sem solicitar a autorização da sua autoridade competente. Nesse caso, os requisitos estabelecidos nos n.os 3 e 4 do presente artigo continuam a ser aplicáveis à instituição. A instituição notifica imediatamente a sua autoridade competente caso tenha ocorrido uma reclassificação deste tipo.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito